PROCESSO N.º 998/21.5BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
20 de outubro de 2021

Descritores
Indeferimento liminar
Falta de apresentação de petição inicial por via eletrónica
Princípio da promoção do acesso à justiça

Sumário
I – Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem dos Advogados dezasseis meses antes de se ter apresentado a petição inicial, por fax.

II – A falta de apresentação da petição inicial por via eletrónica consubstancia uma irregularidade, impondo-se que se diligencie pela regularização do processado mediante convite dirigido ao Autor no sentido de a apresentar eletronicamente.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.