PROCESSO N.º 99/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 25/2021
Data
13 de janeiro de 2021
Descritores
Conselho de Prevenção da Corrupção
Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos
N.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
- Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.”