PROCESSO N.º 99/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 25/2021

Data
13 de janeiro de 2021

Descritores
Conselho de Prevenção da Corrupção
Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos
N.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

  1. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.