PROCESSO N.º 984/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 921/2021
Data
9 de dezembro de 2021
Descritores
Artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
Artigo 3.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
“III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, no segmento que pune como crime de desobediência a violação da obrigação de confinamento; e, consequentemente,
b) julgar procedente o recurso, determinando a remessa dos autos ao Juízo Local Criminal de Oeiras, a fim de que este reforme a decisão em conformidade com o presente juízo sobre a questão de inconstitucionalidade. (…)”