PROCESSO N.º 984/2018 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 299/2020

Data
16 de junho de 2020

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 8 do artigo 1091.º do CC, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro
N.º 1 do artigo 62.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, da CRP
[nossa autoria]

Sumário
III – Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, por violação do n.º 1 do artigo 62.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, da Constituição. (…)”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.