PROCESSO N.º 980/20.0T8FAR-A.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
14 de janeiro de 2021
Descritores
Relação de trabalho
Indemnização de antiguidade
Bem comum
Sumário
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na medida em que tem em vista compensar o trabalhador da rutura da relação laboral e da perda de salários subsequente àquela rutura com os quais o primeiro contribuía para os encargos da vida familiar.
(Sumário da Relatora)
Fonte: https://www.dgsi.pt