PROCESSO N.º 974/14.4TBBRG.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
11 de fevereiro de 2021

Descritores
Mandato forense
Honorários
Laudo pericial
Força probatória

Sumário
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo Tribunal.

II- Não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da Ordem dos Advogados que o proferiram e as regras deontológicas que presidem à sua atividade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.