PROCESSO N.º 974/14.4TBBRG.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
11 de fevereiro de 2021
Descritores
Mandato forense
Honorários
Laudo pericial
Força probatória
Sumário
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo Tribunal.
II- Não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da Ordem dos Advogados que o proferiram e as regras deontológicas que presidem à sua atividade.
Fonte: https://www.dgsi.pt