PROCESSO N.º 973/19 Publicada em Diário da República

Acórdão (extrato) n.º 289/2020

Diário da República n.º 219/2020, Série II de 2020-11-10

Tribunal Constitucional

Data
28 de maio de 2020

Descritores
Constitucionalidade
N.º 1 do artigo 165.º do Código de Processo Penal
Recurso para a Relação
Matéria de facto
Extemporaneidade
Junção de documentos
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 165.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que, em sede de recurso para a Relação que abrange a matéria de facto, é extemporânea e como tal inadmissível a junção de documentos considerados pela defesa como essenciais e imprescindíveis para aferir da justeza da condenação que tenham sido produzidos e conhecidos pelo recorrente somente depois da decisão da primeira instância ou após a interposição do recurso, quando tais documentos, objetivamente considerados, comportam apenas uma outra valoração de situações já objeto de perícias ordenadas pelo tribunal de primeira instância

[Tem declaração de voto do Senhor Conselheiro Manuel da Costa Andrade]

Fonte: https://dre.pt




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