PROCESSO N.º 970/19.5BELRS-S1 Tribunal Central Administrativo Sul
Data
20 de janeiro de 2022
Descritores
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Caso julgado
Advogado estagiário
Sumário
I – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia a decisão que, convolando a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias em processo cautelar, viola o caso julgado formal que deriva do despacho de citação.
II – Deve admitir-se o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias ao advogado estagiário que pretende realizar a prova cuja aprovação lhe permitirá a prática de atos próprios da profissão de advogado.
Fonte: https://www.dgsi.pt