PROCESSO N.º 970/19.5BELRS-S1 Tribunal Central Administrativo Sul

Data
20 de janeiro de 2022

Descritores
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Caso julgado
Advogado estagiário

Sumário

I – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia a decisão que, convolando a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias em processo cautelar, viola o caso julgado formal que deriva do despacho de citação.

II – Deve admitir-se o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias ao advogado estagiário que pretende realizar a prova cuja aprovação lhe permitirá a prática de atos próprios da profissão de advogado.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.