PROCESSO N.º 960/2020 Tribunal Constitucional

PROCESSO N.º 960/2020

Acórdão n.º 73/2021

Data
1 de fevereiro de 2021

Descritores
Artigos 126.º, n.º 5, e 183.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor na data em que os factos ocorreram (versão anterior à conferida pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro)
Eventual violação de princípios e normas consagradas na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 33.º do CPC aplicável a data dos factos e artigos 61.º e 183.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor na data em causa (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro)
Artigo 696.º, al. b), c) e d) do CPC
Invocada inexistência ou nulidade dos atos praticados por advogado suspenso

[nossa autoria]

Sumário

“III – Decisão

  1. Face ao exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo Recorrente A., mantendo-se a decisão reclamada de não conhecimento do objeto do recurso por si interposto nos presentes autos. (…)”Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.