PROCESSO N.º 960/2020 Tribunal Constitucional
PROCESSO N.º 960/2020
Acórdão n.º 73/2021
Data
1 de fevereiro de 2021
Descritores
Artigos 126.º, n.º 5, e 183.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor na data em que os factos ocorreram (versão anterior à conferida pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro)
Eventual violação de princípios e normas consagradas na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 33.º do CPC aplicável a data dos factos e artigos 61.º e 183.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor na data em causa (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro)
Artigo 696.º, al. b), c) e d) do CPC
Invocada inexistência ou nulidade dos atos praticados por advogado suspenso
Sumário
“III – Decisão
- Face ao exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo Recorrente A., mantendo-se a decisão reclamada de não conhecimento do objeto do recurso por si interposto nos presentes autos. (…)”Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt