PROCESSO N.º 96/22.4BCLSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
20 de maio de 2022

Descritores
Justiça desportiva
Providência cautelar
Periculum in mora

Sumário

I. São requisitos essenciais destas providências cautelares: a titularidade de um direito que releva do ordenamento jurídico desportivo ou relacionado com a prática do desporto; e o receio fundado da lesão grave e de difícil reparação desse direito.

II. Preenche o requisito do fumus boni juris a circunstância de a decisão condenatória, apesar da referência feita aos relatórios oficiais e à pronúncia do Requerente, não concretizar de modo suficiente a valoração dos elementos de prova feita, de modo a poder-se concluir qual o relatório oficial preponderante e porquê não o outro ou ambos.

III. O fundado receio ou periculum in mora, cuja verificação é necessária para a procedência do procedimento cautelar comum, tem de resultar da alegação de factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitar o prejuízo.

IV. Apenas merecem a tutela provisória consentida pelo procedimento cautelar comum as lesões graves e de difícil reparação, ficando arredadas do círculo de interesses acautelados pelo procedimento cautelar comum, ainda que se mostrem de difícil reparação, as lesões sem gravidade ou de gravidade reduzida.

V. Tem que indeferir-se a providência requerida, por inexistir periculum in mora, quando os danos invocados não são graves, não se prolongando a execução da sanção por um período de tempo considerável. Ou seja, tomando por referência a concreta sanção aplicada e os danos em abstracto alegados, não se está perante uma compressão inadmissível, nem assinável, dos direitos do Requerente.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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