PROCESSO N.º 96/21.1BCLSB-A Publicada em Diário da República

Data
26 de maio de 2022

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2022
Diário da República n.º 125/2022, Série I de 2022-06-30, páginas 11 – 29

Descritores
Uniformização de jurisprudência
Federação desportiva
Associação desportiva
Direito de associação
Mandato
Limites

Sumário
Acórdão do STA de 26 de maio de 2022 no Processo n.º 96/21.1BCLSB-A – Pleno da 1.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: O limite à renovação de mandatos imposto no n.º 2 do artigo 50.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31/12, não se aplica aos titulares de órgãos das associações territoriais de clubes filiadas nas federações desportivas.

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.