PROCESSO N.º 958/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 262/2020

Data
13 de maio de 2020

Descritores
Artigos 2.º, n.º 1, 5.º, n.os 1 a 3, e 7.º, n.º 2, da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro
[nossa autoria]

Sumário
III – Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 2.º, n.º 1, 5.º, n.os 1 a 3, e 7.º, n.º 2, da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no sentido de que os menores apenas podem participar em programas de televisão após pedido e concessão de autorização pela CPCJ; (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.