PROCESSO N.º 958/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 262/2020
Data
13 de maio de 2020
Descritores
Artigos 2.º, n.º 1, 5.º, n.os 1 a 3, e 7.º, n.º 2, da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 2.º, n.º 1, 5.º, n.os 1 a 3, e 7.º, n.º 2, da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no sentido de que os menores apenas podem participar em programas de televisão após pedido e concessão de autorização pela CPCJ; (…)”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt