PROCESSO N.º 955/20.9BESNT Tribunal Central Administrativo Sul
Data
27 de maio de 2021
Descritores
Intimação para prestação de informação procedimental: personalidade judiciária e legitimidade passiva
Cessação do dever de confidencialidade face aos poderes tributários autárquicos e sua integração na administração tributária
Acesso a dados pessoais dos contribuintes a pedido e directa
Sumário
I) No processo de intimação para prestação de informação procedimental, é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva, a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido naquela e atento a que o processo judicial em causa é um processo de partes.
II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental, quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários dos municípios, ainda que o mesmo revista a natureza de dados pessoais sigilosos.
III) Integrando os municípios a administração fiscal no âmbito dos seus poderes tributários, os mesmos são dotados da faculdade legal de obter tais dados a pedido, o que não obsta à respectiva regulamentação legal do acesso directo e automático à base de dados da ATA.
Fonte: https://www.dgsi.pt