PROCESSO N.º 952/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 723/2020

Data
10 de dezembro de 2020

Descritores
N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Artigo 5.º da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril
Artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio
Artigos 70.º e 75.º da Lei do Tribunal Constitucional
[nossa autoria]

Sumário
“III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a)   Indeferir a presente reclamação, confirmando a decisão de não admissão do recurso de constitucionalidade interposto.

b)   Condenar a reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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