PROCESSO N.º 947/18.8T8PTM-E.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
23 de setembro de 2021

Descritores
Advogado
CITIUS

Sumário
I – Tendo a parte sido notificada pela secretaria judicial para apresentar novo requerimento, com o fundamento de que o primeiro requerimento não era legível, caso a parte discordasse dessa falta de legibilidade, deveria, no prazo de 10 dias, reclamar para o juiz de que dependesse funcionalmente tal secretaria (artigo 157.º, n.º 5, do Código de Processo Civil).

II – Se por despacho judicial, já transitado, se tiver rejeitado um requerimento apresentado por um mandatário, através de email, não é possível invocar, em recurso posteriormente interposto, a falta de fundamento de tal rejeição.

III – Não tendo o Apelante nem reclamado da notificação efetuada pela secretaria judicial, nem recorrido do despacho judicial que lhe rejeitou o requerimento por email, nem apresentado, no prazo de 10 dias, o referido requerimento através do Citius, não pode, cerca de 5 meses depois, pretender alterar uma situação com a qual, no seu devido tempo, se conformou.

(Sumário da Relatora)

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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