PROCESSO N.º 945/20.1T8FLG.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
15 de abril de 2021

Descritores
Expressões conclusivas
Conceito jurídico
Expurgação pelo tribunal de recurso
Valoração global da prova
Contrato de arrendamento
Revogação
Suspensão dos seus efeitos
Diplomas do regime COVID
Abuso de direito

Sumário

I – O tribunal de recurso pode, oficiosamente, retirar da matéria de facto, expressões conclusivas ou conceitos jurídicos, como a reprodução da letra lei, ou a utilização da expressão “o contrato foi resolvido”.

II – A valoração da prova é efectuada de forma objectiva, global e de acordo com as regras da experiência.

III – Se existe uma carta a comunicar que em 30.9 o arrendamento cessa, e se as próprias testemunhas da requerente admitem que nessa data o locado foi esvaziado de todos os elementos para laborar e que os restantes seriam retirados na tarde desse mesmo dia, terá de se concluir que o locado foi entregue e o arrendamento foi revogado nessa data.

IV – A aplicação do regime de suspensão do efeito de extinção dos contratos de arrendamento, constantes dos diplomas do regime COVID, só existe para os contratos que estejam em vigor na data em que a lei produziu efeitos.

V – Actua com abuso de direito, além do mais, na modalidade de violação da finalidade social, o laboratório de análises clínicas que pretende usar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 que prorrogou a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para continuar a ocupar um espaço, onde passaria a funcionar outro laboratório concorrente que tinha efectuado publicidade a essa atividade, apesar de ter já transferido a sua laboração para outro local a curta distância e comunicado meses antes a revogação do contrato para o dia anterior à produção de efeitos dessa lei.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.