PROCESSO N.º 9444/16.5T8LSB.L1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
6 de junho de 2018

Descritores
Infracção disciplinar
Justa causa de despedimento

Sumário
1 – Para que se verifique justa causa de despedimento, é necessário um comportamento culposo e ilícito do trabalhador e que desse comportamento, na medida em que tenha quebrado a relação de confiança, decorra como consequência necessária a impossibilidade prática e imediata de subsistência do vínculo laboral.

2 – Não constitui justa causa de despedimento a consignação, em missiva dirigida pelo trabalhador (que se encontrava de baixa médica há cerca de um ano e enfrentava graves dificuldades económicas), à entidade empregadora, na sequência de retenções por esta efetuada nos subsídios de férias e de Natal, anteriormente autorizadas pelo trabalhador para liquidação de empréstimos que lhe foram feitos pela empregadora, das seguintes expressões: “venho por este meio solicitar, que me esclareçam, a que título e o porquê de me extorquirem os valores que abaixo passo a descrever…, P.S. Nunca pus nenhum obstáculo até à data, a vossa conduta de me retirarem do meu vencimento um determinado valor, sabendo eu e também, vossas excelências que tal posicionamento da vossa parte constituía um grave atropelo a lei…”

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.