PROCESSO N.º 937/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 868/2021

Data
10 de novembro de 2021

Descritores
Artigos 9.º e 32.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março

[nossa autoria]

Sumário

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 9.º e 32.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.

c) Ordenar a reforma da sentença recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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