PROCESSO N.º 937/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 868/2021
Data
10 de novembro de 2021
Descritores
Artigos 9.º e 32.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março
Sumário
“III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 9.º e 32.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.
c) Ordenar a reforma da sentença recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. (…)”