PROCESSO N.º 899/16.9T9CLD-A.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
16 de dezembro de 2020

Descritores
Arquivamento de inquérito
Perda a favor do estado

Sumário
Da interpretação integrada dos arts. 186.º, n.º 3, e 268.º, n.º 1, al. e), do CPP, decorre que, em caso de arquivamento do inquérito nos termos dos arts. 277.º, 280.º e 282.º, do mesmo diploma, a perda a favor do Estado de animais, coisas e objectos apreendidos não opera ope legis; antes exige prévia declaração do juiz de instrução.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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