PROCESSO N.º 8971/20.4 T8SNT.L1-8 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
25 de novembro de 2021

Descritores
Contrato de mediação imobiliária
Remuneração
Concretização do negócio
Momento do pagamento

Sumário
I– No contrato de mediação imobiliária o momento do pagamento pode ser distinto do momento em que nasce o direito à remuneração: este apenas ocorre com a celebração do contrato visado no contrato de mediação, in casu, o contrato de compra e venda, ainda que as partes tenham convencionado o seu pagamento antecipado, com o contrato promessa, se existir.

II– Se as partes quiserem atribuir à quantia paga com o contrato promessa a natureza de remuneração específica, uma compensação pelo trabalho desenvolvido pela mediadora, a culminar no contrato promessa, independentemente do seu cumprimento/concretização do negócio visado, impõe-se a alegação e prova dos pertinentes factos – para o que é manifestamente insuficiente a prova do momento do pagamento.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.