PROCESSO N.º 878/20.1T8VRL.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
15 de junho de 2021

Descritores
Contrato de trabalho
Faltas injustificadas
Abandono do trabalho
COVID-19

Sumário

Sumário (elaborado pela relatora):

1. Não é possível concluir que, na data da comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, se verificavam os elementos constitutivos da presunção de abandono do trabalho, desde logo a ausência durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, se a mesma se manteve durante apenas 5 dias úteis, em virtude de as faltas anteriores terem sido consideradas justificadas pelo empregador.
2. Também não se verificavam os factos constitutivos do abandono de trabalho se, ainda que a ausência do trabalhador ao serviço durante aqueles 5 dias úteis pudesse integrar o respectivo elemento objectivo, não se provaram factos que, com toda a probabilidade, revelassem a intenção do trabalhador de definitivamente não retomar o serviço, designadamente se se provou que o mesmo permaneceu em casa, em apartamento facultado pelo empregador na urbanização que constituía o seu local de trabalho, e em que residia numa situação de disponibilidade para o trabalho, num contexto de confinamento geral da população por motivo da pandemia COVID-19, nada levando a crer que não se apresentasse imediatamente ao trabalho logo que interpelado pelo empregador, residente na mesma urbanização, como podia entender-se que tinha ficado assente no final do dia 18 de Março de 2020.
Alda Martins

Fonte: https://www.dgsi.pt




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