PROCESSO N.º 87/20.0BALSB Publicada em Diário da República
Data
24 de março de 2021
Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2021
Diário da República n.º 224/2021, Série I de 2021-11-18, páginas 11 – 36
Descritores
Uniformização de Jurisprudência
Artigo 23.º, n.º 2, e alínea b) do seu n.º 3 do CIVA
[nossa autoria]
Sumário
Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»
Fonte: https://dre.pt/