PROCESSO N.º 867/19 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 867/2021
Data
10 de novembro de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 387.º do CP, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto
Artigos 27.º e 18.º, n.º 2, da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação, conjugadamente, dos artigos 27.º e 18.º, n.º 2, da Constituição; e, em consequência, (…)”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt