PROCESSO N.º 865/19.2T8LLE-A.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
10 de fevereiro de 2022
Descritores
Recurso de revisão
Prazo do recurso
Direito de personalidade
Sumário
I. – A regra geral prevista no artigo 607.º/2, do CPC é a de que não pode ser interposto recurso de revisão decorridos que sejam cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão.
II. – Mas há uma exceção a esta regra geral: se a decisão respeitar a direitos de personalidade não há prazo limite para o recurso – pode ser interposto a todo o tempo.
III. – Contudo, mesmo quando estejam em causa direitos de personalidade, mantém-se a sujeição ao limite de 60 dias, contados nos termos das alíneas a) a c) do mesmo preceito legal.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt