PROCESSO N.º 863/18 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 8/2021
Data
6 de janeiro de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
N.º 4 do artigo 248.º do CIRE
N.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 13.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram suficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de insolvência e do incidente de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.”