PROCESSO N.º 832/20.3Y4LSB.L1-5 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
18 de janeiro de 2022

Descritores
Suspensão de prazos processuais
Erros e omissões de secretaria
Prazo processual

Sumário
i– Estando suspensos, por força da lei, os prazos para a prática de atos processuais, não pode a secretaria judicial efectuar notificação com a comunicação de termo de prazo para pagamento de taxa de justiça e multa, como se tal suspensão não existisse;

ii– Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes;

iii– Assim sucede por emanação do princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança e do princípio da transparência e da lealdade processuais, indissociáveis de um processo justo e equitativo.

iv– A regulação dos prazos processuais implica com a realização da garantia constitucional do acesso aos tribunais.

v– A regra estabelecida pelo n.º 6 do artigo 157.º do Código de Processo Civil, aplicável no processo penal por força do disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal, e, sucessivamente, no processo contra-ordenacional por força do disposto no artigo 41º do RGCO, no sentido de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão da secretaria judicial, implica que, tendo sido erroneamente comunicado prazo de pagamento mais curto que o resultante dos termos legais, deva repetir-se a notificação, com emissão de novas guias;

vi– O acto do sujeito processual – impugnação da decisão administrativa – não pode ser rejeitado com base na falta de pagamento, na sequência de prazo indicado pela secretaria judicial, em contrariedade com o legalmente estabelecido, sem que ocorra repetição da notificação nos termos do disposto no artigo 642º, nº 1, do Código de Processo Civil, e da emissão de novas guias.

(Sumário elaborado pelo relator).

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.