PROCESSO N.º 824/21 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 334/2022

Data
3 de maio de 2022

Descritores
Inconstitucional
N.º 1, alínea b), e n.º 2 do artigo 3.º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III – Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a)       julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto no n.º 1, alínea b), e n.º 2 do artigo 3.º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, nos termos da qual é possível decretar, por ordem das autoridades de saúde, confinamento obrigatório de qualquer cidadão, sem definição prévia de critérios objetivos e uniformes justificativos da decisão, e sem controlo judicial, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente, (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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