PROCESSO N.º 820/19.2T8STC.E2 Tribunal da Relação de Évora
Data
13 de janeiro de 2022
Descritores
Regulação das responsabilidades parentais
Interesse da criança
Nulidade da sentença
Decisão provisória
Sumário
A lei não define o que deve entender-se por “interesse superior da criança”, estando-se na presença de um conceito aberto, a concretizar atentando nas necessidades físicas, intelectuais, religiosas e materiais da criança, na sua idade, sexo, grau de desenvolvimento físico e psíquico, na continuidade das relações daquela, a sua adaptação ao ambiente escolar e familiar, bem como as relações que vai estabelecendo com a comunidade em que se integra.
Fonte: https://www.dgsi.pt