PROCESSO N.º 806/21.7T9PBL.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
17 de março de 2022
Descritores
Procedimento contraordenacional
Prescrição
Sumário
Mostra-se conforme com o art.º 29.º, n.ºs 1, 3 e 4 da Constituição da República, a aplicação da causa de suspensão da prescrição prevista nos art.ºs 7.º, n.ºs 3 e 6, b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, aos processos de natureza contraordenacional pendentes por factos anteriores à sua vigência e, nessa exacta medida, não violado o disposto no art.º 3.º, n.º 2, do RGCOC.
Fonte: https://www.dgsi.pt