PROCESSO N.º 802/19.4BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
16 de dezembro de 2021

Descritores
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Decisão em prazo razoável
Prescrição do direito de indemnização
Pressupostos

Sumário
– No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, o prazo de prescrição previsto no artigo 498º, nº 1 do Código Civil ex vi art 5º da Lei nº 67/2007, de 31.12, apenas começa a correr após a conclusão do processo demorado.

– Verificam-se os pressupostos da responsabilidade civil do Estado, fundada em violação do direito a decisão em prazo razoável, comprovada a duração de um processo tributário por cerca de 9 anos, apurando-se uma paragem efetiva do processo por mais de 5 anos e outra por cerca de 2 anos, por preenchimento dos requisitos da ilicitude e da culpa e bem assim a verificação de danos não patrimoniais imediatamente decorrentes da delonga processual.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.