PROCESSO N.º 801/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 450/2019

Data
5 de agosto de 2019

Descritores
Inconstitucionalidade
N.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019
Alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa
Alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa
N.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa

[nossa autoria]

Sumário

«III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto legislativo regional que “Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, todos da Constituição da República Portuguesa.»

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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