PROCESSO N.º 801/20 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 576/2020

Data
27 de outubro de 2020

Descritores
Constitucionalidade
Legalidade
Referendo local
Assembleia Municipal de Vizela
[nossa autoria]

Sumário
“III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2020.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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