PROCESSO N.º 797/14.0TAPTM.E2.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
7 de julho de 2021

Descritores
Recurso de acórdão da relação
Homicídio
Covid-19
Prazo de interposição de recurso
Suspensão
Extemporaneidade
Rejeição de recurso

Sumário
I –    Dispõe o art. 6º-B, n.º 5, al. d), aditado pela Lei n.º 4-B/2021, à Lei n.º 1-A/2020, a suspensão dos prazos judiciais ali decretada não obsta a que seja proferida decisão final nos processos em relação aos quais o tribunal entenda não ser necessária a realização de novas diligências, caso em que não se suspende o prazo para interposição de recurso.

II –  Decidido recurso, por acórdão da Relação proferido no período de vigência daquela norma legal, o prazo para interpor recurso ordinário é de 30 dias a contar da notificação da decisão recorrida.

III – É extemporâneo o recurso interposto para além do prazo legal – art. 411.º, n.º 1, al. a), do CPP.

IV – Não devia admitir-se e, tendo sido admitido, deve rejeitar-se –art. 414.º, n.º 3, do CPP.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.