PROCESSO N.º 793/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 278/2022

Data
26 de abril de 2022

Descritores
Inconstitucionalidade
Artigos 8.º, 8.º-A, 8.º-B e Anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho
Artigo 12.º e Anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III – Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 8.º, 8.º-A, 8.º-B e Anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e Anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida; e, consequentemente, (…)”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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