PROCESSO N.º 792/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 474/2021

Data
29 de junho de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP

[nossa autoria]

Sumário

III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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