PROCESSO N.º 790/19 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 175/2020

Data
11 de março de 2020

Descritores
Artigo 100.º do CIRE
[nossa autoria]

Sumário
“III – Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas [CIRE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, quando interpretada no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário;

b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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