PROCESSO N.º 790/19 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 175/2020
Data
11 de março de 2020
Descritores
Artigo 100.º do CIRE
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas [CIRE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, quando interpretada no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário;
b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade.”