PROCESSO N.º 78/19.3YRLSB-1 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
12 de maio de 2020

Descritores
Convenção de Haia
Citação e notificação no estrangeiro
Acção pendente em tribunal estrangeiro
Alimentos devidos a menores
Conexão
Privilégio da nacionalidade

Sumário

1.–A Apostilha certifica que a assinatura e o selo/carimbo aposto num documento público estrangeiro foram emitidos pela entidade competente designada no âmbito da Convenção de Haia de 05-10-1961, Relativa à Supressão da Exigência de legalização dos Atos Públicos Estrangeiros.

2.–Ao contrário do que sucede perante a pendência em tribunais portugueses de ações idênticas, na aceção do n.º 1 do artigo 580.º do CPC, é «irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira», ou seja, a causa intentada em tribunal português prossegue, improcedendo a exceção de litispendência, pois o que vai relevar em termos de eficácia da sentença estrangeira caso seja pedida a sua revisão em Portugal, é saber qual dos tribunais preveniu a jurisdição, i.e., em qual deles foi intentada a ação em primeiro lugar.

3.–Não se verifica fundamento para não reconhecer e rever uma sentença estrangeira, por violação dos princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ordem pública internacional do Estado Português, quando o réu foi citado editalmente no tribunal estrangeiro na sequência da tentativa frustrada da sua citação pessoal em território português.

4.–O privilégio de nacionalidade, que implica uma revisão de mérito da sentença estrangeira, tem como escopo a defesa dos interesses dos portugueses contra as sentenças proferidas no estrangeiro que contenham decisão menos favorável do que aquela a que conduziria a aplicação do direito material português.

5.–Na obrigação de alimentos a menores decorrente do divórcio dos progenitores, existem normas de conflitos em instrumentos internacionais que estabelecem como elemento de conexão relevante a residência habitual do menor e que são aplicáveis em detrimento das normas de conflito previstas no Código Civil português.

(Sumário elaborado pela Relatora)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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