PROCESSO N.º 77/20.2BALSB Publicada em Diário da República

Data
20 de outubro de 2021

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2022
Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20, páginas 43 – 62

Descritores
Artigo 9.º, 1), do Código do IVA
[nossa autoria]

Sumário
Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.2BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.»

Fonte: https://dre.pt/




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