PROCESSO N.º 755/2019 Publicada em Diário da República

Acórdão (extrato) n.º 476/2020

Diário da República n.º 223/2020, Série II de 2020-11-16
Tribunal Constitucional

Data
01 de outubro de 2020

Descritores
Constitucionalidade
N.os 2 e 4 do artigo 246.º e do n.º 5 do artigo 229.º, ambos do Código de Processo Civil
Citação efetuada por depósito
Devolução da carta de citação prévia, expedida para a mesma morada, com a indicação «Mudou-se»
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 246.º e do n.º 5 do artigo 229.º, ambos do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretado no sentido de que é válida a citação efetuada por depósito do respetivo expediente na morada da sociedade comercial citanda, constante do ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, apesar de a carta de citação prévia, expedida para a mesma morada, ter sido devolvida com a indicação «Mudou-se»

Fonte: https://dre.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.