PROCESSO N.º 753/20.0T8STB-A.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
7 de abril de 2022
Descritores
Injunção
Causa de pedir
Ónus de alegação e prova
Sumário
1. No requerimento injuntivo, encontrando-se alegada a identificação das partes, a fonte do direito de crédito invocado como correspondendo a um contrato de compra e venda de determinada mercadoria, a execução do contrato em determinado período concretamente identificado e o valor em dívida, discriminado e quantificado, estão sucintamente alegados os factos essenciais que enformam a causa de pedir deste tipo de providência.
2. A falta de identificação da correspondente faturação corresponde a uma deficiência alegatória que não significa falta de indicação de causa de pedir.
3. Por sua vez, a falta de junção de tais documentos situa-se ao nível do ónus de prova do alegado e não da falta ou deficiência da causa de pedir.
(Sumário pela Relatora)
Fonte: https://www.dgsi.pt