PROCESSO N.º 75/21.9GAVVD.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
6 de dezembro de 2021
Descritores
Crime de desobediência
Estado de emergência
Decreto n.º 4/2021, de 13/03
Inconstitucionalidade orgânica
Prévia cominação
Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Sumário
Não comete o crime de desobediência, previsto em qualquer das alíneas do n.º 1 do art.º 348 do Código Penal, o arguido que violou o dever de recolhimento imposto pelo art.º 4.º do Dec. 4/2021 de 13.03, se não lhe foi feita, pelas forças de segurança que constataram a violação, a cominação a que alude o art.º 50.º, n.º 1, d) do mesmo diploma legal.
Fonte: https://www.dgsi.pt