PROCESSO N.º 748/19 Publicada em Diário da República

Data
20 de janeiro de 2022

Acórdão (extrato) n.º 53/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18, páginas 251 – 251

Descritores
Artigo 2.º, n.os 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do artigo 2.º, n.os 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, e da 1.ª linha da tabela do seu anexo i, no sentido de que a determinação do valor das custas fixadas pelo Tribunal Arbitral do Desporto é automática, sendo efetuada apenas com base no valor da causa, sem qualquer possibilidade de conformação pelo julgador em função das especificidades do caso concreto

Fonte: https://dre.pt/

 




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