PROCESSO N.º 744/20 Tribunal Constitucional

Decisão Sumária n.º 141/2021

Data
16 de fevereiro de 2021

Descritores
N.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro
[nossa autoria]

Sumário
“III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro, e, consequentemente, negar provimento ao recurso nessa parte;

b) Não tomar conhecimento do objeto do presente recurso, na parte em que se reporta aos artigos 84.º, 85.º, 86.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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