PROCESSO N.º 744/20 Tribunal Constitucional
Decisão Sumária n.º 141/2021
Data
16 de fevereiro de 2021
Descritores
N.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro, e, consequentemente, negar provimento ao recurso nessa parte;
b) Não tomar conhecimento do objeto do presente recurso, na parte em que se reporta aos artigos 84.º, 85.º, 86.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.”