PROCESSO N.º 737/18.8T8VCT.G1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
23 de setembro de 2020

Descritores
Assédio Laboral
Danos não patrimoniais

Sumário
É adequada uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 17.500,00 a um trabalhador a quem o empregador manteve numa situação de inatividade prolongada, por forma a constrangê-lo a aceitar funções que não se enquadravam na sua categoria, situação essa que determinou um quadro de «perturbação depressiva major», com sintomas ansiosos, que se tendem a agravar.

 

Fonte: https://jurisprudencia.csm.org.pt/




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