PROCESSO N.º 737/18.8T8VCT.G1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
23 de setembro de 2020
Descritores
Assédio Laboral
Danos não patrimoniais
Sumário
É adequada uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 17.500,00 a um trabalhador a quem o empregador manteve numa situação de inatividade prolongada, por forma a constrangê-lo a aceitar funções que não se enquadravam na sua categoria, situação essa que determinou um quadro de «perturbação depressiva major», com sintomas ansiosos, que se tendem a agravar.