PROCESSO N.º 726/18 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 675/2018
Data
18 de dezembro de 2018
Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 4 do artigo 17.º-G do CIRE
Artigo 28.º do CIRE
N.os 1 e 4 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 18.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência, por violação do artigo 20.º, números 1 e 4, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.”