PROCESSO N.º 722/18.0T8ABT-B.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
11 de março de 2021

Descritores
Superior interesse da criança
Residência
Regulação de poder paternal
Alteração das responsabilidades parentais

Sumário

Tendo a criança L… 5 anos de idade, e tendo-se apurado indiciariamente que a mesma reside com o progenitor desde o momento em que a progenitora aí a deixou, residirem os progenitores a cerca de 100 km um do outro, estar a L… já inscrita numa escola da área da residência do progenitor, a solução que melhor defende o superior interesse da mesma é esta continuar a residir com o progenitor, facultando-se os convívios possíveis da criança com a progenitora, até que se conheça melhor a situação desta última, considerando, ademais, está em causa uma decisão provisória sobre a regulação de exercício das responsabilidades parentais. (sumário do relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.